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O Instituto Bike Ação e Cultura, uma associação privada sem fins lucrativos, estabelecida em 15 de agosto de 2024. Nossa missão é transformar vidas por meio da educação, esporte, cultura e ações beneficentes. Localizado em Joinville, Santa Catarina, o Instituto BAC é um farol de inovação, onde ideias e pessoas se unem para criar um futuro melhor.
Venha fazer parte da nossa história! Seja um associado e ajude a transformar vidas, criando momentos inesquecíveis e inspirando mudanças duradouras.
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Vantagens
O Instituto Bike Ação e Cultura, por ser uma entidade que trabalha em prol do esporte, da cultura e dos fins sociais, permite que os associados possam utilizar a entidade de forma propositiva para projetos que, dentro do escopo do Estatuto, possam trazer bons resultados para a entidade, assim como alcançar os objetivos dos projetos apresentados.
Podemos trabalhar através das Leis de incentivo como: Rouanet, Paulo Gustavo, PIC, Esporte, Social, Aldir Blanc e outras. Também podemos conectar os projetos aprovados através de parcerias com empresas ou idealizar em conjunto com o associado para futuras captações.
Conheça os direitos e deveres do associado (Estatuto do IBAC)
CAPÍTULO III
ASSOCIADOS
Artigo 9º. O quadro social será constituído por número ilimitado de associados, na forma estabelecida por este Estatuto, que tenham interesse em colaborar com a consecução do seu objetivo social, na forma estabelecida por este Estatuto, os quais serão distribuídos nas seguintes categorias:
I. Fundadores: Serão considerados fundadores todos aqueles que tenham subscrito a Ata da Assembleia Geral de Constituição do Instituto;
II. Beneméritos: Será considerado benemérito as pessoas físicas ou jurídicas que tenha prestado serviço ou oferecido contribuição de grande relevância ao Instituto (financeira e/ou intelectual), mediante indicação dos associados Fundadores ou da Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
IlI. Contribuintes: Será considerado contribuinte o associado que for indicado por outro associado em pleno gozo de seus direitos sociais e tiver seu nome aprovado pela Diretoria Executiva, bem como realizar o pagamento mensal da contribuição associativa, que terá seu valor e periodicidade de pagamento estabelecidos em Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro. Os associados Contribuintes terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais, desde que estejam adimplentes e vinculados ao Instituto há mais de 01 (um) ano.
Parágrafo Segundo. Os associados Fundadores e Beneméritos terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos.
Parágrafo Terceiro. É vedado aos associados, sob qualquer hipótese, o enquadramento simultâneo em mais de uma das categorias listadas nos incisos 1, lI e IlI.
Parágrafo Quarto. A nenhum associado será presumida a prepos1çao ou representação do Instituto sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação.
Parágrafo Quinto. Os associados têm direitos iguais, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocas. A qualidade de associado é intransmissível e ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Parágrafo Sexto. Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, solicitar sua retirada do Instituto, mediante pedido de demissão por escrito à Diretoria Executiva, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Artigo 10º. O Instituto tem personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, diretores e conselheiros, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome da organização, salvo em caso de dolo, má-fé ou violação do Estatuto Social.
Parágrafo Único. Os associados e ex-associados por si, por seus herdeiros e sucessores, não terão direito sobre os bens do Instituto, nem salários, indenizações, compensações de qualquer título, espécie ou natureza. O Instituto não restituirá, sob nenhum pretexto quaisquer objetos e/ou valores recebidos a título de contribuição, sendo que os mesmos passam a fazer parte integrante do patrimônio do Instituto.
Artigo 11º. São direitos de todos os associados em dia com suas obrigações sociais:
I.Participar das Assembleias Gerais;
II. Frequentar e participar de eventos e atividades promovidas pelo Instituto;
III. Propor a admissão de novos associados;
IV. Recorrer das decisões da Diretoria Executiva;
V. Solicitar a convocação de Assembleia Geral, nos termos desse Estatuto;
VI. Apresentar à Diretoria sugestões, projetos e matérias compatíveis com os objetivos do Instituto para deliberação em Assembleia Geral.
Artigo 12º. São deveres de todos os associados:
I.Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades do Instituto;
II.Pagar pontualmente a contribuição associativa (quando aplicável);
III. Respeitar e cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, bem como dos Regimentos internos e demais deliberações sociais;
IV. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
V. Aceitar e exercer os cargos para o qual for eleito ou designado;
VI. Zelar pelo bom nome e pela preservação do patrimônio do Instituto.
VII. Evitar, dentro do Instituto, manifestação de caráter político, religioso e racial;
VIII. Comunicar por escrito à Diretoria Executiva, modificação de endereço, etc;
Artigo 13º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 14º. O associado de qualquer categoria que infringir ou não acatar as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva, ficará sujeito a pena de advertência, suspensão ou exclusão de acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo Único. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas estatuárias e regulamentos. Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão a critério da Diretoria Executiva.
Artigo 15º. A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria Executiva, quando:
I.O associado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido quanto ao descumprimento do Estatuto e/ou regulamentos internos:
II.For condenado em sentença judicial, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao convívio social;
Artigo 16º. A exclusão do associado se dará quando houver justa causa e, neste caso, lhe será assegurado direito de defesa mediante apresentação de recurso escrito endereçado ao Diretor Presidente. Entende-se por justa causa, entre outros:
I.Deixar de pagar suas contribuições regularmente e, desde que convidado a saldar tal débito, não o tenha feito;
II.Praticar atos que comprometam moralmente o Instituto, denegrindo sua imagem e reputação;
III. Praticar falta contra o patrimônio material do Instituto;
IV. Reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for considerada grave;
V. Obtiver vantagens ou benefícios pessoais em razão da condição de associado, ou de conselheiro eleito;
VI. For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
VII. For condenado em sentença judicial, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao convívio social.
VIII. Ausentar-se, sem justificativa, por mais de três reuniões consecutivas, ou cinco aleatórias, do órgão da administração a que pertença, sendo elas ordinárias ou extraordinárias.
Artigo 17º. Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva caberá recursos à Assembleia Geral. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria do Instituto.
Como se Associar
Realize a leitura do QR CODE ou realize um PIX no valor de R$ 100,00 para uma das CHAVES ABAIXO em seguida preencha o formulário de dados cadastrais ao lado.
Pagamento
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Chaves PIX:
CNPJ: 57346695000185
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Recebedor: Instituto Bike Ação e Cultura
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Agência: 0001
Conta: 6656498
Instituição: 09089356 EFI S.A – IP
Tipo de Conta: Conta Pagamento
Obs: envie o comprovante anexando ao e-mail ao lado ou através do whatsapp (47) 99209-6141